Artes Visuais e Audiovisuais                                Dança

 

Música

Os Cursos Artísticos Especializados no domínio da Música são cursos de nível básico e secundário. A maioria das escolas públicas e particulares e cooperativas oferece ainda uma aprendizagem ao nível das iniciações musicais.
 


Para quem


Os Cursos Artísticos Especializados, no domínio da Música, podem ser o percurso mais indicado para ti se:
- sentes uma vocação nesta área e procuras um ensino onde possas desenvolver as tuas aptidões ou talentos artísticos;
- pretendes uma formação de excelência que te permita vir a exercer uma profissão neste ramo artístico;
- ambicionas estar melhor preparado para uma formação de nível superior no domínio da Música.


Qual o objetivo


Os cursos básicos e complementares/secundários visam proporcionar o aprofundamento da educação musical e dos conhecimentos em ciências musicais, propiciando o domínio avançado da execução dos instrumentos bem como das técnicas vocais.
 

O que são


Estes cursos podem ser frequentados na modalidade de regime integrado/articulado ou supletivo:

Regime integrado (RI) - os alunos frequentam todas as componentes do currículo no mesmo estabelecimento de ensino;
Regime articulado (RA) - a lecionação das disciplinas da componente de ensino artístico especializado é assegurada por uma escola de ensino artístico especializado e as restantes componentes por uma escola de ensino geral;
Regime supletivo (RS) - os alunos frequentam as disciplinas do ensino artístico especializado da música numa escola de ensino artístico especializado de música independentemente das habilitações que possuem.

Estrutura Curricular

Curso Básico de Música e Curso Básico de Canto Gregoriano
Os planos de estudos dos cursos básicos de música criados ao abrigo da Portaria n.º 225/2012, de 30/07, com a Declaração de Retificação n.º 55/2012, de 28/09, integram:
- áreas disciplinares e disciplinas de formação geral de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5/07;
- áreas disciplinares e disciplinas de formação vocacional, que visam desenvolver o conjunto de conhecimentos a adquirir e capacidades a desenvolver inerentes à especificidade do curso;
- carga horária semanal mínima de cada uma das disciplinas;
- carga horária total a cumprir.

Curso Secundário de Música, Curso Secundário de Canto e Curso Secundário de Canto Gregoriano
Os planos de estudos dos cursos secundários de música criados ao abrigo da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08, com a Declaração de Retificação n.º 58/2012, de 12/10, alterada pela Portaria n.º 419-B/2012, de 20/12, estruturam-se em três componentes de formação - geral, cientifica e técnica-artística - e substituirão progressivamente os cursos que a seguir se elencam:

Cursos Complementares de Instrumento, de Canto e de Formação Musical
Curso lecionado em escolas do ensino público e do ensino particular e cooperativo
Despacho n.º 65/SERE/90, (2ª série) de 23/10 (Mapa I - RI/RA e Mapa II - RS), com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 19 592/2004 (2ª série),  de 17/09 e ainda pelo Decreto-Lei n.º139/2012, de 5/07, no que respeita à componente de formação geral (RI/RA).

Cursos Secundários de Instrumento Monódico, de Instrumento Harmónico, de Composição, de Canto, de Formação Musical e de Percussão
Curso lecionado no Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga (RI)
Portaria n.º 1196/93, de 13/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5/07, no que respeita à componente de formação geral (RI).

- Cursos Secundários de Instrumento de Tecla, de Canto Gregoriano e de Instrumento Monódico
Curso lecionado no Instituto Gregoriano de Lisboa
Portaria n.º 871/2006, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 424/2008, de 13/06, e pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5/07, no que respeita à componente de formação geral (RI/RA/RS).

Estes cursos estavam em vigor à data da publicação da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08, e são extintos progressivamente, nos termos correspondentes à entrada em vigor das componentes científicas e técnica-artística dos cursos criados pela citada portaria:
no ano letivo de 2012-2013, para o 10º ano;
no ano letivo de 2013-2014, para o 11º ano;
no ano letivo de 2014-2015, para o 12º ano.


Avaliação


A avaliação dos alunos do ensino artístico especializado rege-se: (i) cursos básicos de Música - normas constantes da Portaria n.º 225/2012, de 30/07, e normativos em vigor para o ensino básico regular (ii) cursos secundário de música - normas constantes da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08.

A avaliação das disciplinas de 6.º ano/2.º grau e 9.º ano/5.º grau, da componente de formação vocacional dos cursos básicos de música, pode incluir a realização de provas globais cuja ponderação não pode ser superior a 50% no cálculo da classificação final da disciplina, sendo obrigatória nas disciplinas de Instrumento, Iniciação à Prática Vocal e Prática Vocal.

Nos cursos secundários de música a avaliação nas disciplinas terminais das componentes de formação científica e técnica-artística pode incluir a realização de provas globais, cuja ponderação não pode ser superior a 50% no cálculo da classificação de frequência da disciplina.

A avaliação sumativa interna, no caso dos alunos dos cursos secundários da música, criados ao abrigo da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08, contempla igualmente a realização de uma Prova de Aptidão Artística (PAA), a qual se traduz num projeto, consubstânciado num desempenho demonstrativo de conhecimento e capacidades técnico-artísticas adquiridas pelo aluno ao longo da sua formação, apresentado perante um júri, em ano terminal.

 

Qual a certificação


Curso Básico de Música ou  Curso Básico de Canto Gregoriano 
A conclusão do curso exige que obtenhas nível igual ou superior a 3 em todas as disciplinas da componente de formação vocacional.

A certificação da conclusão do ensino básico pode ser feita independentemente da conclusão das disciplinas da componente de formação vocacional, no âmbito do quadro legal existente.

Os alunos certificados com o 9.º ano de escolaridade têm direito ao diploma de curso básico de música ou de canto gregoriano, desde que tenham concluído com aproveitamento todas as disciplinas da componente de formação vocacional do 9.º ano de escolaridade dos respetivos cursos.

Os cursos básicos de música conferem-te o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º789/2009, de 23 de julho).

Curso Secundário de Música,  Curso Secundário de Canto ou  Curso Secundário de Canto Gregoriano
A conclusão do curso implica que obtenhas aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso e na PAA.

Os alunos em regime supletivo que obtenham aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do respetivo curso secundário de música e na PAA têm direito ao diploma e certificado desse curso, após comprovarem ter concluído noutra modalidade de ensino as disciplinas relativas à componente de formação geral.

Para a certificação da conclusão de um curso secundário de música, de canto ou de canto gregoriano não é considerada a realização de exames finais nacionais.

Os cursos secundários de música conferem-te o nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º 789/2009, de 23 de julho).


Prosseguimento de Estudos


A conclusão de um curso secundário do ensino artístico especializado, em regime de ensino articulado/integrado, no domínio da Música, permite-te o prosseguimento de estudos de nível superior, desde que cumpridos os requisitos relativos à avaliação sumativa externa e demais requisitos legais de acesso.



Onde


Os Cursos Artísticos Especializados no domínio da Música podem funcionar em:

- Estabelecimentos do ensino público;

- Estabelecimentos do ensino particular e cooperativo:

Direção de Serviço Região Norte - DGEstE;

Direção de Serviço Região Centro - DGEstE;