O que são
Estes cursos podem ser frequentados na modalidade de regime integrado/articulado ou supletivo:
Regime integrado (RI) - os alunos frequentam todas as componentes do currículo no mesmo estabelecimento de ensino;
Regime articulado (RA) - a lecionação das disciplinas da componente de ensino artístico especializado é assegurada por uma escola de ensino artístico especializado e as restantes componentes por uma escola de ensino geral;
Regime supletivo (RS) - os alunos frequentam as disciplinas do ensino artístico especializado da música numa escola de ensino artístico especializado de música independentemente das habilitações que possuem.
Estrutura Curricular
Curso Básico de Música e Curso Básico de Canto Gregoriano
Os planos de estudos dos cursos básicos de música criados ao abrigo da Portaria n.º 225/2012, de 30/07, com a Declaração de Retificação n.º 55/2012, de 28/09, integram:
- áreas disciplinares e disciplinas de formação geral de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5/07;
- áreas disciplinares e disciplinas de formação vocacional, que visam desenvolver o conjunto de conhecimentos a adquirir e capacidades a desenvolver inerentes à especificidade do curso;
- carga horária semanal mínima de cada uma das disciplinas;
- carga horária total a cumprir.
Curso Secundário de Música, Curso Secundário de Canto e Curso Secundário de Canto Gregoriano
Os planos de estudos dos cursos secundários de música criados ao abrigo da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08, com a Declaração de Retificação n.º 58/2012, de 12/10, alterada pela Portaria n.º 419-B/2012, de 20/12, estruturam-se em três componentes de formação - geral, cientifica e técnica-artística - e substituirão progressivamente os cursos que a seguir se elencam:
- Cursos Complementares de Instrumento, de Canto e de Formação Musical
Curso lecionado em escolas do ensino público e do ensino particular e cooperativo
Despacho n.º 65/SERE/90, (2ª série) de 23/10 (Mapa I - RI/RA e Mapa II - RS), com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 19 592/2004 (2ª série), de 17/09 e ainda pelo Decreto-Lei n.º139/2012, de 5/07, no que respeita à componente de formação geral (RI/RA).
- Cursos Secundários de Instrumento Monódico, de Instrumento Harmónico, de Composição, de Canto, de Formação Musical e de Percussão
Curso lecionado no Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga (RI)
Portaria n.º 1196/93, de 13/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5/07, no que respeita à componente de formação geral (RI).
- Cursos Secundários de Instrumento de Tecla, de Canto Gregoriano e de Instrumento Monódico
Curso lecionado no Instituto Gregoriano de Lisboa
Portaria n.º 871/2006, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 424/2008, de 13/06, e pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5/07, no que respeita à componente de formação geral (RI/RA/RS).
Estes cursos estavam em vigor à data da publicação da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08, e são extintos progressivamente, nos termos correspondentes à entrada em vigor das componentes científicas e técnica-artística dos cursos criados pela citada portaria:
no ano letivo de 2012-2013, para o 10º ano;
no ano letivo de 2013-2014, para o 11º ano;
no ano letivo de 2014-2015, para o 12º ano.
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