Artes Visuais e Audiovisuais   Musica

 

Dança

Os Cursos Artísticos Especializados no domínio da Dança são de nível básico e secundário. Algumas escolas oferecem ainda uma aprendizagem ao nível da iniciação à dança.
 

Para quem


Os Cursos Artísticos Especializados no domínio da Dança podem ser o percurso mais indicado para ti se:
-  sentes uma vocação nesta área e procuras um ensino onde possas desenvolver as tuas aptidões ou talentos artísticos;
-  pretendes uma formação de excelência que te permita vir a exercer uma profissão neste ramo artístico;
-  ambicionas estar melhor preparado para uma formação de nível superior no domínio da Dança. 

 

Qual o objetivo


Os cursos básicos e secundários visam a aquisição de técnicas de dança e proporcionar um campo de formação e experimentação criativa e coreográfica, bem como desenvolver a sensibilidade estética e o conhecimento histórico na área da dança.
 

O que são


Estes cursos podem ser frequentados na modalidade de regime integrado/articulado.  
- Regime integrado (RI) - os alunos frequentam todas as componentes do currículo no mesmo estabelecimento de ensino;
- Regime articulado (RA) - a lecionação das disciplinas da componente do ensino artístico especializado é assegurada por uma escola do ensino artístico especializado e as restantes componentes por uma escola de ensino geral. 

Estrutura curricular

Curso básico de dança
O plano de estudos do curso básico de dança criado ao abrigo da Portaria n.º 225/2012, de 30/07, com a Declaração de Retificação n.º 55/2012, de 28/09, integra:
- áreas disciplinares e disciplinas de formação geral de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5/07;
-áreas disciplinares e disciplinas de formação vocacional, que visam desenvolver o conjunto de conhecimentos a adquirir e capacidades a desenvolver inerentes à especificidade do curso em que se insere;
- carga horária semanal mínima de cada uma das disciplinas; 
- carga horária total a cumprir.

Curso secundário de dança 
O plano de estudos do curso secundário de dança, criado ao abrigo da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08,  com a Declaração de Retificação n.º 58/2012, de 12/10, alterada pelaPortaria n.º 419-B/2012, de 20/12, estrutura-se em três componentes de formação - geral, científica e técnica-artística -, contemplando ainda Formação em Contexto de Trabalho (FCT) no 12º ano.

A FCT consiste num conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob a coordenação e acompanhamento do estabelecimento de ensino, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de conhecimentos e capacidades técnico-artísticas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno, realizando-se preferencialmente em companhias de dança profissionais.
O plano de estudos publicado na Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08, substituirá progressivamente os cursos que a seguir se elencam.

Cursos Secundários de Dança

 - Curso de formação de bailarinos (grau avançado de dança/secundário)
Curso lecionado na Escola de Dança do Conservatório Nacional (RI) 
Portaria n.º 52/99, de 22/01, alterada pela Declaração de Retificação n.º3-J/99, de 30/01 e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5/07, no que respeita à componente de formação geral

Curso secundário de dança 
Curso lecionado na Academia de Dança Contemporânea de Setúbal (RA) 
Portaria n.º45/2005, de 18/01, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5/07, no que respeita à componente de formação geral

- Curso secundário especializado artístico/Vertente dança
Curso lecionado na Escola de Dança Ginasiano (RA) 
Portaria n.º 99/98, de 23/02, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5/07, no que respeita à componente de formação geral

Curso secundário de dança/Formação de bailarinos
Curso lecionado na Escola de Dança Ginasiano (RA) 
Portaria n.º 698/96, de 21/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5/07, no que respeita à componente de formação geral

Estes cursos estavam em vigor à data da publicação da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08, e são extintos progressivamente, nos termos correspondentes à entrada em vigor das componentes científica e técnica-artística do curso criado pela citada portaria: 
 no ano letivo de 2012-2013, para o 10.º ano;
 no ano letivo de 2013-2014, para o 11.º ano;
 no ano letivo de 2014-2015, para o 12.º ano.


Avaliação


A avaliação dos alunos do ensino artístico especializado rege-se: (i) curso básico de dança - normas constantes da Portaria n.º 225/2012, de 30/07, e normativos em vigor para o ensino básico regular, (ii) curso secundário de dança – normas constantes da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08.

A avaliação das disciplinas de 6.º ano e 9.º ano, da componente de formação vocacional do curso básico de dança, pode incluir a realização de provas globais cuja ponderação não pode ser superior a 50% no cálculo da classificação final da disciplina, sendo obrigatória na disciplina de Técnicas de Dança.

No curso secundário de dança a avaliação nas disciplinas terminais das componentes de formação científica e técnica-artística pode incluir a realização de provas globais, cuja ponderação não pode ser superior a 50% no cálculo da classificação de frequência da disciplina.

A avaliação sumativa interna dos alunos do curso secundário de dança, criado ao abrigo da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08, contempla igualmente a realização de uma Prova de Aptidão Artística (PAA), a qual se traduz num projeto, consubstanciado num desempenho demonstrativo de conhecimento e capacidades técnica-artísticas adquiridas pelo aluno ao longo da sua formação, apresentado perante um júri, em ano terminal.

A avaliação da FCT é feita pelo professor-orientador em conjunto com o monitor da entidade de acolhimento e o aluno, nos termos definidos no regulamento próprio, em articulação com o diretor de curso.

Qual a certificação

Curso Básico de Dança 
A conclusão do curso exige que obtenhas nível igual ou superior a 3 em todas as disciplinas da componente de formação vocacional.

A certificação da conclusão do ensino básico pode ser feita independentemente da conclusão das disciplinas da componente de formação vocacional.

Os alunos certificados com o 9.º ano de escolaridade têm direito ao diploma de curso básico de dança, desde que tenham concluído com aproveitamento todas as disciplinas da componente de formação vocacional do 9.º ano de escolaridade do respetivo curso.

O curso básico de dança criado confere-te o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º789/2009, de 23 de julho).

Curso Secundário de Dança 
A conclusão do curso criado ao abrigo da Portaria n.º243-B/2012, de 13/08, exige que obtenhas aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso, na PAA e na FCT.

Para a certificação da conclusão de um curso secundário de dança, não é considerada a realização de exames finais nacionais.

O curso secundário de dança criado ao abrigo da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08, confere-te o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º789/2009, de 23 de julho), conferindo-te o nível 3 os restantes cursos secundários de dança.

 

Prosseguimento de estudos


A conclusão de um curso secundário do ensino artístico especializado, em regime de ensino articulado/integrado, no domínio da dança, permite-te o prosseguimento de estudos de nível superior, desde que cumpras os requisitos relativos à avaliação sumativa externa e demais requisitos legais de acesso.


Onde


Os Cursos Artísticos Especializados no domínio da Dança podem funcionar em:

 - estabelecimentos do ensino público;

 - estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.