Artes Visuais e Audiovisuais | Musica |
---|
Dança
Os Cursos Artísticos Especializados no domínio da Dança são de nível básico e secundário. Algumas escolas oferecem ainda uma aprendizagem ao nível da iniciação à dança. |
|
|
Curso básico de dança Curso secundário de dança A FCT consiste num conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob a coordenação e acompanhamento do estabelecimento de ensino, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de conhecimentos e capacidades técnico-artísticas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno, realizando-se preferencialmente em companhias de dança profissionais. Cursos Secundários de Dança - Curso de formação de bailarinos (grau avançado de dança/secundário) - Curso secundário de dança - Curso secundário especializado artístico/Vertente dança - Curso secundário de dança/Formação de bailarinos Estes cursos estavam em vigor à data da publicação da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08, e são extintos progressivamente, nos termos correspondentes à entrada em vigor das componentes científica e técnica-artística do curso criado pela citada portaria:
A avaliação das disciplinas de 6.º ano e 9.º ano, da componente de formação vocacional do curso básico de dança, pode incluir a realização de provas globais cuja ponderação não pode ser superior a 50% no cálculo da classificação final da disciplina, sendo obrigatória na disciplina de Técnicas de Dança. No curso secundário de dança a avaliação nas disciplinas terminais das componentes de formação científica e técnica-artística pode incluir a realização de provas globais, cuja ponderação não pode ser superior a 50% no cálculo da classificação de frequência da disciplina. A avaliação sumativa interna dos alunos do curso secundário de dança, criado ao abrigo da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08, contempla igualmente a realização de uma Prova de Aptidão Artística (PAA), a qual se traduz num projeto, consubstanciado num desempenho demonstrativo de conhecimento e capacidades técnica-artísticas adquiridas pelo aluno ao longo da sua formação, apresentado perante um júri, em ano terminal. A avaliação da FCT é feita pelo professor-orientador em conjunto com o monitor da entidade de acolhimento e o aluno, nos termos definidos no regulamento próprio, em articulação com o diretor de curso. |
Curso Básico de Dança A certificação da conclusão do ensino básico pode ser feita independentemente da conclusão das disciplinas da componente de formação vocacional. Os alunos certificados com o 9.º ano de escolaridade têm direito ao diploma de curso básico de dança, desde que tenham concluído com aproveitamento todas as disciplinas da componente de formação vocacional do 9.º ano de escolaridade do respetivo curso. O curso básico de dança criado confere-te o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º789/2009, de 23 de julho). Curso Secundário de Dança Para a certificação da conclusão de um curso secundário de dança, não é considerada a realização de exames finais nacionais. O curso secundário de dança criado ao abrigo da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08, confere-te o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º789/2009, de 23 de julho), conferindo-te o nível 3 os restantes cursos secundários de dança. |
|
|