Ensino Pós-Secundário não Superior

- Cursos de Especialização Tecnológica

O que são ?

Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) são formações do pós-secundário  não superior que preparam para uma especialização científica ou tecnológica numa determinada área de formação, visam conferir uma qualificação profissional de nível 5 de acordo com a Portaria nº782/2009, de 23 de julho, com a duração aproximada de um ano (entre as 1200 horas e as 1560 horas). 
A qualificação profissional de nível 5 obtém-se através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária. 


Esta formação caracteriza-se por:

  • corresponder a uma formação técnica de alto nível;
  • incluir conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior;
  • não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
  • permitir assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção, de direcção ou de gestão.

Para quem?

Segundo o disposto no  Decreto-Lei n.º 88/2006 , de 23 de Maio,  podem candidatar-se à inscrição num CET:

    a)     Os titulares de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente; 

    b)     Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º e tendo estado inscritos no 12.º ano 

            de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;

    c)     Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3;

    d)     Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior 

            que pretendam a sua requalificação profissional.



Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualificam para o ingresso no CET em causa.

Atenção: para os titulares das habilitações a que se referem as alíneas a), b) e c), o ingresso em cada CET pode ser condicionado, se tal se revelar necessário, à aprovação em unidades curriculares das habilitações em causa que integrem as áreas disciplinares consideradas indispensáveis à frequência do CET fixadas como referencial de competências de ingresso. 

 

Certificação:

  • Qualificação profissional de nível 5;
  • Diploma de especialização tecnológica (DET) - este diploma dá acesso a um certificado de aptidão profissional emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, nas condições fixadas pelo Decreto Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro. O diploma de especialização tecnológica é conferido após o cumprimento de um plano de formação com um número de créditos ECTS (Créditos segundo o european credit transfer and accumulation system) compreendido entre 60 e 90.

Onde ?

Os Cursos de Especialização Tecnológica podem funcionar em:

  • Estabelecimentos de ensino secundário (público e particulares ou cooperativos com autonomia e paralelismo pedagógico);
     
  • Centros de formação profissional (da rede sob coordenação do Instituto de Emprego e Formação Profissional, de gestão direta ou participada);
     
  • Escola tecnológicas (criadas ao abrigo do despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de novembro de 1991, e do despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de outubro de 1995);
     
  • Estabelecimentos de ensino superior.
  • Outras instituições de formação acreditadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

 

Consulte aqui a  listagem dos CET autorizados a funcionar 

  1. Lista de CET no Ensino Superior (atualizado em 31 de março de 2014
     
  2. Lista de CET no Ensino não Superior (atualizado em 31 de março de 2014)  
     
  3. Distribuição de CET registados de acordo com a Classificação Nacional de Educação e Formação (CNAEF)  (atualizado em 31 de março de 2014) 
     
  4. Distribuição de CET registados por tipo de ensino (atualizado em 31 de março de 2014)


Nota: As listas 1 e 2 apresentam todos os CET com autorização de funcionamento. No entanto, nem todos os CET autorizados funcionam em todos os anos letivos. Para saber que CET funcionam em cada ano letivo, deverá dirigir-se diretamente às instituições que ministram o CET em causa.